Fala Protegida 11/10/2026 11 min de leitura

    Checklist NR-1 para riscos psicossociais: o que o auditor pode pedir

    Não existe checklist oficial do MTE para riscos psicossociais, mas a empresa pode se preparar. Veja um roteiro baseado nas orientações do ministério para revisar inventário, AEP, plano de ação e evidências, e entenda a situação atual das multas.

    Checklist NR-1 para riscos psicossociais: o que o auditor pode pedir
    Compartilhe este artigo

    Quando uma empresa pergunta o que o auditor vai pedir, costuma esperar uma lista oficial. Essa lista não existe. No documento de Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (1ª rodada, de 30/04/2026), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, até o momento, não há previsão de protocolo único, checklist nacional ou instrumento padronizado exclusivo para fiscalizar os riscos psicossociais.

    Isso não dispensa a preparação. A fiscalização se apoia na NR-1 e na NR-17 e olha o conjunto: se a empresa identificou perigos, avaliou riscos, definiu medidas, ouviu os trabalhadores e consegue demonstrar tudo isso com coerência.

    Por isso, o checklist abaixo foi montado a partir do que o próprio MTE diz nesse documento. Use-o como roteiro de autoavaliação, junto com o responsável técnico da sua empresa. Ele não é uma lista oficial de fiscalização.

    A situação das multas hoje

    O novo texto do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), está em vigor desde 26 de maio de 2026. Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas aos dispositivos da NR-1 que tratam desses riscos (ADPF 1316), e abriu uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). O Plenário confirmou a decisão em agosto. No fim de setembro, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias, até cerca do fim de dezembro de 2026, enquanto a conciliação continua. O que isso significa na prática:

    1. A suspensão alcança multas e sanções sobre os dispositivos questionados. A NR-1 continua em vigor.
    2. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais permanece.
    3. Ao fim do prazo, o relator reavalia a medida, e a decisão pode mudar. A melhor leitura é tratar esse período como tempo de organização. Quem se prepara agora chega ao fim do prazo com processo, evidência e rotina, e não com urgência. Para entender melhor esse tema, leia também: STF suspende multas da NR-1, mas a prevenção continua obrigatória.

    O que o MTE disse sobre a fiscalização

    Antes do checklist, cinco pontos do documento oficial ajudam a calibrar a preparação:

    • 1. Não há ferramenta obrigatória. A empresa escolhe a metodologia, desde que seja tecnicamente fundamentada e coerente com a realidade do trabalho. O auditor não deve impor um método específico.

    • 2. Questionário isolado não comprova gestão. Se a empresa usar questionário padronizado, os resultados precisam ser analisados tecnicamente e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos.

    • 3. Os documentos obrigatórios são o inventário de riscos, o plano de ação e o documento com os critérios adotados no GRO. A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar, da NR-17) pode servir de evidência do processo. Para microempresas e empresas de pequeno porte dos graus de risco 1 e 2, dispensadas de PGR, a AEP é o documento obrigatório.

    • 4. A verificação combina documentos e realidade. O MTE cita entrevistas, observação das condições de trabalho, registros administrativos e dados de sistemas como o eSocial, quando cabível.

    • 5. O que pesa é a coerência. O auditor tende a avaliar se a metodologia, os perigos identificados, as medidas adotadas e a rotina de trabalho conversam entre si.

    O checklist

    1. Responsabilidade e critérios

    • Responsável designado. A empresa definiu formalmente quem conduz o processo, com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos. A NR não exige um profissional específico, e a equipe pode ser multiprofissional.

    • Critérios do GRO documentados. Constam as gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação e os critérios de tomada de decisão.

    • Documentos datados e assinados. O inventário de riscos e o plano de ação precisam ser datados e assinados pelos responsáveis, conforme a Orientação Técnica SIT nº 9/2023 citada pelo MTE.

    2. AEP e PGR coerentes entre si

    • AEP considera os fatores psicossociais. A avaliação ergonômica preliminar contempla organização do trabalho e perigos psicossociais, nos termos da NR-17.

    • PGR e AEP contam a mesma história. Os perigos e riscos de um documento aparecem no outro, sem contradições. • Empresas dispensadas de PGR (ME e EPP, graus 1 e 2). A AEP está documentada, porque ela é a evidência exigida nesse caso.

    3. Identificação e avaliação dos riscos

    • Metodologia descrita e justificada. O documento explica qual método foi usado, quando, com quem e por que ele é adequado ao contexto. • Unidades de avaliação definidas. Atividade, posto de trabalho, função, setor ou grupo similar de exposição, de preferência compatíveis com as já usadas no PGR.

    • Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho incluídos. O MTE confirmou que a identificação de perigos também vale para esses regimes.

    • Questionário, se usado, não está sozinho. Seus resultados foram analisados e anexados ao inventário e/ou à AEP.

    • Avaliação médica periódica não substitui o processo. O MTE esclareceu que o foco é a análise das condições e da organização do trabalho, e não o rastreamento clínico individual.

    • Grupos pequenos com cuidado. Em equipes de uma ou duas pessoas, o MTE aponta a observação da atividade e o diálogo como caminhos mais adequados, com atenção à confidencialidade.

    4. Inventário de riscos

    • Conteúdo mínimo atendido. O inventário segue o subitem 1.5.7.3.2 da NR-1.

    • Fatores psicossociais tratados de forma explícita. Fator, fonte, setor ou função exposta, método e situação aparecem de modo que alguém de fora consiga acompanhar.

    • Inventário sem nenhum risco psicossocial? Isso não é irregularidade por si só, mas a empresa precisa demonstrar, com metodologia, critérios e evidências, que avaliou e por que afastou a presença desses fatores.

    • Empresas da construção. As contratadas fornecem o inventário de riscos de suas atividades (NR-18, item 18.4.4), e a contratante integra essas informações ao PGR da obra.

    5. Plano de ação

    • Requisitos mínimos atendidos. O plano segue o subitem 1.5.5.2 da NR-1.

    • Cada medida tem responsável, prazo e forma de acompanhamento. Medidas sem dono e sem data dificilmente sustentam uma verificação.

    • A hierarquia das medidas de prevenção foi considerada. O MTE avalia a eficácia pela capacidade de eliminar perigos, reduzir ou controlar riscos e melhorar concretamente as condições e a organização do trabalho. Ações como palestras, quando isoladas, tendem a ser insuficientes para esse fim.

    6. Participação dos trabalhadores

    • Há registro de que os trabalhadores foram ouvidos. Consultas, escutas, atas, comunicação dos riscos e das medidas adotadas, ações de capacitação.

    • A participação é contínua. O MTE fala em participação efetiva e coerente com o processo, e não em registros formais isolados.

    7. Implementação, monitoramento e revisão

    • Evidências de que as medidas saíram do papel. Listas de presença, atas, relatórios, registros de acompanhamento.

    • Eficácia acompanhada. A empresa observa se as medidas funcionam, conforme o subitem 1.5.5.3.2.

    • Revisão programada. A revisão do processo ocorre no mínimo a cada 2 anos, ou quando houver as situações previstas nas alíneas a a f do subitem 1.5.4.4.6 da NR-1.

    • Coerência com outros sistemas. Informações do eSocial, quando aplicáveis, estão alinhadas ao que consta no PGR.

    Erros frequentes

    • Parágrafo genérico no PGR. Uma frase dizendo que a empresa avalia riscos psicossociais, sem método, resultado ou ação, dificilmente sustenta uma verificação.

    • Questionário como única evidência. O próprio MTE diz que ele, isolado, não comprova a gestão.

    • Resultados que ficam fora do inventário. O relatório de uma consultoria que não foi incorporado ao inventário e/ou à AEP deixa o processo incompleto.

    • Plano de ação sem acompanhamento. A lista de medidas existe, mas ninguém registra se elas aconteceram.

    • Documento antigo sem revisão. Um PGR elaborado antes da atualização da norma, sem revisão dos fatores psicossociais, tende a ficar desalinhado do novo texto.

    Onde a escuta entra nessa história

    O MTE não lista o canal de denúncias entre os documentos obrigatórios do GRO. Mesmo assim, ele costuma ser uma peça útil do processo, por dois motivos.

    O primeiro é a participação dos trabalhadores. O MTE diz que ela pode ser evidenciada por registros de consultas, escutas e mecanismos de envolvimento. Um canal bem conduzido gera esse tipo de registro de forma contínua.

    O segundo é a qualidade da informação. Questionários e entrevistas captam percepções, mas situações como assédio, metas abusivas, conflitos com a liderança e sobrecarga muitas vezes só aparecem quando existe um espaço seguro e anônimo para relatar. Esses relatos ajudam a equipe de SST a enxergar perigos que talvez não tenham aparecido na primeira avaliação.

    É aqui que o Fala Protegida trabalha junto com a sua empresa:

    • Relatos organizados por categoria, que podem servir de insumo para a revisão do inventário de riscos, a cargo do responsável técnico.

    • Apoio na condução dos casos e nos retornos aos colaboradores, para que o canal seja usado e continue sendo usado.

    • Ajuda para definir quem compõe o comitê, considerando cultura, independência e sigilo.

    • Treinamento de lideranças com foco na prevenção dos riscos psicossociais e na NR-1.

    • Atualização sobre normativas, como NR-1, PGR e PCMSO, para que a empresa acompanhe as mudanças sem depender de interpretações soltas.

    O Fala Protegida não substitui o responsável técnico pelo PGR e pela AEP. Nosso papel é trabalhar ao lado de SST, RH e jurídico, com suporte humanizado e próximo. Veja como funciona em Canal de denúncias com suporte humanizado e entenda o que fazer depois que um relato chega em O que acontece depois de uma denúncia. Solicitar uma proposta ou falar com um especialista no WhatsApp

    Perguntas frequentes

    Existe um checklist oficial do MTE para fiscalizar riscos psicossociais?

    Até o momento, não. O MTE informou que não há previsão de protocolo único, checklist nacional ou instrumento padronizado exclusivo para esse tema. A fiscalização se baseia na NR-1, na NR-17 e em materiais orientativos como o Manual do GRO/PGR (2026) e o Guia de Informações sobre os Fatores de Risco Psicossociais (2025).

    As multas estão valendo? Por decisão do STF na ADPF 1316, as multas e sanções ligadas aos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais estão suspensas, com prorrogação até cerca do fim de dezembro de 2026. A obrigação de gerenciar esses riscos continua. Leia o artigo completo sobre a decisão.

    Sou obrigado a aplicar um questionário?

    Não. A NR-1 não impõe ferramenta ou metodologia única. Se a empresa optar por questionário, ele precisa ser integrado tecnicamente à AEP e/ou ao inventário de riscos, e não pode ser a única evidência.

    Quem pode fazer a avaliação dos riscos psicossociais?

    A norma não define um profissional específico. A empresa deve designar um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos, e pode envolver diferentes áreas. A responsabilidade legal pelo PGR é da organização.

    Com que frequência o inventário precisa ser revisado?

    No mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1. Não há periodicidade própria só para riscos psicossociais.

    Empresas pequenas também precisam cumprir? Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte dos graus de risco 1 e 2, dispensadas de PGR, devem manter a AEP documentada, incluindo os fatores psicossociais. Veja também: Compliance e NR-1 para pequenas empresas.

    O canal de denúncias é obrigatório pela NR-1?

    O MTE não o lista entre os documentos obrigatórios do GRO. Ele é um recurso de escuta e de apoio ao processo. Para empresas com CIPA, a Lei 14.457/22 trouxe exigências próprias sobre prevenção e enfrentamento do assédio sexual e de outras formas de violência, incluindo procedimentos para receber e acompanhar denúncias. Solicite uma proposta e entenda como estruturar o canal na sua empresa.

    A ordem de serviço também entra nessa conta? Sim, ela faz parte da comunicação dos riscos e das medidas de prevenção aos trabalhadores. Leia: Ordem de Serviço na NR-1: por que esse documento é essencial.

    Fontes consultadas • MTE: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (1ª rodada, 30/04/2026)

    • MTE: Manual do GRO/PGR (2026) e Guia de Informações sobre os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (2025)

    • STF: STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho

    Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional de segurança e saúde no trabalho ou de um advogado. As respostas do MTE possuem caráter orientativo, e prevalece sempre o texto normativo.

    Quer ajuda para transformar a escuta dos seus colaboradores em evidência de gestão? Solicite uma proposta e conheça o suporte humanizado do Fala Protegida.

    Compartilhe este artigo

    Sua empresa precisa de um canal de denúncias?

    Cumpra a NR-1 e a Lei 14.457/22 com um canal 100% anônimo, sem cookies e sem rastreio.

    Solicitar orçamento gratuito