STF suspende multas da NR-1, mas prevenção dos riscos psicossociais continua obrigatória.
O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a suspensão temporária, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de multas e de outras sanções relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão tem alcance nacional e busca permitir o aprofundamento do diálogo técnico sobre os critérios de avaliação e fiscalização desses riscos. No entanto, é importante compreender corretamente os seus efeitos: a suspensão das penalidades específicas não significa que as obrigações de prevenção deixaram de existir.
As empresas continuam responsáveis pela proteção da saúde física e mental dos trabalhadores e devem manter medidas voltadas à identificação, avaliação e prevenção de situações que possam causar adoecimento relacionado ao trabalho.
O que foi suspenso pelo STF?
A decisão impede, temporariamente, a aplicação de multas, autuações e outras sanções fundamentadas especificamente nas exigências questionadas da NR-1 relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais.
Durante esse período, o tema será discutido no âmbito do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, com a participação dos órgãos públicos e das entidades envolvidas. O objetivo é esclarecer dúvidas técnicas e buscar maior segurança jurídica na aplicação das novas regras.
Contudo, as demais obrigações da NR-1 permanecem em vigor. A fiscalização também poderá continuar ocorrendo com fundamento em outras normas de saúde e segurança do trabalho.
Em outras palavras, o STF concedeu um período de suspensão de determinadas penalidades — e não uma autorização para que as empresas interrompam as medidas de prevenção.
O dever de proteger a saúde mental permanece
Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, conduzido e vivenciado pelos trabalhadores. Entre os fatores que exigem atenção estão:
• assédio moral ou sexual;
• cobranças excessivas ou abusivas;
• sobrecarga e excesso de jornada;
• metas incompatíveis com a realidade;
• conflitos recorrentes;
• falta de apoio da liderança;
• discriminação e constrangimentos;
• insegurança, isolamento ou ausência de comunicação;
• situações capazes de contribuir para ansiedade, depressão, esgotamento profissional e outros quadros de adoecimento mental.
A empresa não deve aguardar o surgimento de uma denúncia formal, de um afastamento previdenciário ou de uma ação trabalhista para começar a agir. A prevenção exige mecanismos contínuos de escuta, registro, apuração e tratamento das situações relatadas.
O próprio Ministério Público do Trabalho ressaltou que a decisão do STF possui caráter pontual e transitório e não afasta a proteção jurídica da saúde mental no trabalho. Portanto, o momento deve ser utilizado pelas empresas para estruturar procedimentos, capacitar lideranças e demonstrar que adotam medidas concretas de prevenção.
Por que o canal de denúncias é essencial para a NR-1?
Muitos riscos psicossociais surgem de situações que não aparecem imediatamente em laudos, documentos ou indicadores tradicionais. O medo de retaliação, a insegurança em procurar o setor de Recursos Humanos e a falta de um procedimento confiável podem fazer com que problemas graves permaneçam ocultos por longos períodos.
Um canal de denúncias estruturado cria uma porta segura para que trabalhadores comuniquem situações de assédio, pressão excessiva, conflitos, discriminação, sobrecarga e outras ocorrências que possam comprometer sua saúde e o ambiente de trabalho.
Além de acolher os relatos, o canal auxilia a empresa a:
• identificar riscos antes que se transformem em adoecimento ou afastamento;
• registrar ocorrências de forma organizada e rastreável;
• encaminhar os relatos aos responsáveis pela análise;
• adotar providências corretivas e preventivas;
• reconhecer setores, funções ou lideranças com maior recorrência de problemas;
• acompanhar a efetividade das medidas adotadas;
• produzir evidências das ações de prevenção e gestão;
• fortalecer uma cultura de respeito, transparência e segurança psicológica.
Para que seja efetivo, não basta disponibilizar um formulário genérico ou um endereço de e-mail. O canal precisa oferecer confidencialidade, possibilidade de anonimato, proteção contra retaliações, tratamento humanizado, fluxos claros, prazos de resposta e registros que permitam à empresa acompanhar cada caso.
Suspensão de multas não elimina outros riscos jurídicos
Mesmo durante a suspensão temporária determinada pelo STF, a ausência de medidas preventivas pode gerar consequências para a empresa.
Situações de assédio, adoecimento ou omissão empresarial podem resultar em reclamações trabalhistas, pedidos de indenização, afastamentos, reconhecimento de doença ocupacional, atuação do Ministério Público do Trabalho, desgaste da imagem institucional e perda de produtividade.
Também não basta possuir documentos formais sem aplicação prática. Em uma eventual fiscalização ou discussão judicial, a empresa poderá precisar demonstrar quais mecanismos de escuta disponibilizou, como os relatos foram recebidos, quais providências foram adotadas e como acompanhou os resultados.
Por isso, o período de suspensão deve ser visto como uma oportunidade de adequação responsável — não como motivo para adiar providências.
Como o Fala Protegida auxilia a empresa
O Fala Protegida oferece um canal externo, seguro, confidencial e humanizado para o recebimento de denúncias e relatos relacionados ao ambiente de trabalho.
A solução permite que a empresa tenha uma estrutura organizada de escuta e encaminhamento, sem depender exclusivamente de comunicações informais ou da iniciativa direta do trabalhador perante sua liderança.
Com o canal, a empresa fortalece a identificação precoce dos riscos psicossociais, melhora a resposta às ocorrências e reúne informações importantes para orientar ações de prevenção, treinamentos, ajustes de processos e melhorias no ambiente de trabalho.
Mais do que atender a uma exigência normativa, contratar um canal de denúncias demonstra compromisso real com a saúde mental, com o respeito às pessoas e com uma gestão preventiva.
A melhor hora para se preparar é agora
A suspensão temporária das multas não interrompe a vigência da NR-1 nem afasta o dever geral de proteção. Ao contrário, oferece às empresas um período valioso para revisar procedimentos, organizar evidências e implementar ferramentas capazes de identificar e tratar riscos psicossociais de forma efetiva.
Empresas que se antecipam reduzem riscos jurídicos, preservam sua reputação e constroem ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Não espere uma fiscalização, um afastamento ou uma ação trabalhista para descobrir que havia sinais que poderiam ter sido identificados antes. Contrate o Fala Protegida e transforme a escuta dos trabalhadores em prevenção, segurança e cuidado.
Entre em contato para conhecer os planos e implementar um canal de denúncias adequado à realidade da sua empresa.
Fonte da notícia: reportagem do g1 sobre a confirmação, pelo plenário do STF, da suspensão temporária de multas e outras sanções relacionadas às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais.
Sua empresa precisa de um canal de denúncias?
Cumpra a NR-1 e a Lei 14.457/22 com um canal 100% anônimo, sem cookies e sem rastreio.
Solicitar orçamento gratuito