Fala Protegida 18/10/2026 6 min de leitura

    NR-1 em fiscalização: o que a empresa precisa comprovar sobre riscos psicossociais

    Por Roberta Paloma, sócia e fundadora do Fala Protegida. Empresas obrigadas a ter CIPA precisam fixar procedimentos para receber denúncias de assédio, com anonimato garantido. Entenda o que a Lei 14.457/22 exige, quem está obrigado e como evitar um canal apenas de fachada.

    NR-1 em fiscalização: o que a empresa precisa comprovar sobre riscos psicossociais
    Compartilhe este artigo

    Na segunda-feira, uma colaboradora escreve ao RH contando que o gestor faz comentários de cunho sexual durante as reuniões. Ela pede que o nome dela não apareça. Quem, na sua empresa, recebe essa mensagem? Quem decide o que fazer com ela? E em quanto tempo ela recebe uma resposta? Se essas três perguntas não têm resposta clara hoje, a empresa não tem um procedimento. Tem a expectativa de que ninguém precise dele. A Lei 14.457/22 existe para tirar essa decisão do improviso.

    O que a Lei 14.457/22 determina

    A lei criou o Programa Emprega + Mulheres e, no artigo 23, estabeleceu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. A obrigação recai sobre as empresas que mantêm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA. Essas empresas devem:

    • incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação;
    • fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções administrativas aos responsáveis, garantido o anonimato da pessoa denunciante;
    • incluir o tema nas atividades e nas práticas da CIPA;
    • realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses.

    O texto completo está no site do Planalto. A lei vigora desde março de 2023, como lembra artigo publicado no Conjur.

    Então o canal de denúncias é obrigatório?

    Para as empresas com CIPA, o procedimento é obrigatório e precisa garantir o anonimato. A lei fala em procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias e não usa a expressão canal de denúncias. Na prática, o canal é o instrumento que permite cumprir esse inciso, porque registra o relato, gera protocolo e permite acompanhar o caso sem identificar quem relatou. Um e-mail comum, por exemplo, mostra o remetente, o que contradiz o anonimato exigido.

    A obrigação depende de a empresa ser obrigada a manter CIPA, o que segue a NR-5 e varia conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade. Vale confirmar o enquadramento com a área de segurança do trabalho ou com a assessoria jurídica. Para empresas fora dessa obrigação, o canal continua sendo uma prática de governança recomendável.

    Sobre o alcance: o artigo trata de assédio sexual e demais formas de violência, e a leitura corrente, como mostra análise do Migalhas, inclui o assédio moral. E um ponto de atenção: o recebimento de denúncias não substitui o procedimento penal quando a conduta se enquadra no crime de assédio sexual.

    O que faz um procedimento funcionar de verdade

    1. Anonimato real. O colaborador não pode ser obrigado a se identificar, e o canal não deve coletar dados que o identifiquem por outro caminho.
    2. Independência de quem recebe. Quando a denúncia envolve gestor, diretoria ou alguém do próprio RH, ela precisa seguir um fluxo que não passe por essa pessoa.
    3. Protocolo e acompanhamento. Quem relata deve conseguir acompanhar o andamento e responder a perguntas da apuração sem revelar a identidade.
    4. Apuração formal. Etapas registradas, prazos definidos e decisão fundamentada do comitê de ética, com medidas proporcionais ao caso.
    5. Proteção contra retaliação. Uma política escrita e divulgada, para que o colaborador saiba que relatar de boa-fé não gera prejuízo.

    Onde a maioria dos procedimentos falha

    Criar o canal costuma ser a parte simples. O que trava é o que vem depois: o comitê não sabe como conduzir a apuração, ninguém fica responsável pelo retorno, o caso se arrasta e quem relatou conclui que não adiantou. Colaboradores e terceiros só usam o canal quando acreditam que o relato será examinado com seriedade e que não sofrerão consequências por relatar de boa-fé, como explica o Âmbito Jurídico.

    Por isso, a pergunta útil para a empresa não é apenas se tem um canal. É quem conduz o caso depois que ele chega, e quem devolve a resposta ao colaborador.

    Como o Fala Protegida ajuda

    O Fala Protegida foi criado para empresas que querem cumprir a lei sem transformar o canal em formalidade. O que oferecemos:

    • Canal anônimo sem rastreamento de cookies.
    • Suporte humano de especialistas, que acompanham o comitê de ética na apuração das denúncias e no retorno ao colaborador.
    • Apoio na definição de quem compõe o comitê, porque a c*ultura organizacional *pesa na credibilidade de todo o processo.
    • Atualização sobre normativas e treinamento de lideranças, com foco na NR-1.

    A tecnologia organiza o fluxo, mas acreditamos que o caso só se resolve com gente preparada ao lado da empresa. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp

    Perguntas frequentes

    Canal de denúncias é obrigatório para toda empresa? A exigência da Lei 14.457/22 alcança as empresas obrigadas a manter CIPA. Para as demais, é uma prática recomendada de governança.

    Posso usar um e-mail ou um formulário comum como canal? O risco é identificar quem relata. Como a lei exige anonimato, o procedimento precisa permitir que o colaborador relate sem se identificar e acompanhe o caso por protocolo.

    A denúncia no canal substitui o boletim de ocorrência? Não. O recebimento de denúncias pela empresa não substitui o procedimento penal quando a conduta configura assédio sexual.

    Com que frequência a empresa precisa treinar os colaboradores? O artigo 23 prevê ações de capacitação, orientação e sensibilização no mínimo a cada 12 meses, para todos os níveis hierárquicos.

    Quem deve compor o comitê de ética? O ideal é uma composição que dê credibilidade e evite conflito de interesses, com regra clara para casos que envolvam a própria liderança.

    Fontes e leitura complementar

    Leia também:Lei 14.457/22 vs. NR-1: Como Garantir a Conformidade e a Segurança Jurídica da Empresa

    Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de assessoria jurídica.

    Compartilhe este artigo

    Sua empresa precisa de um canal de denúncias?

    Cumpra a NR-1 e a Lei 14.457/22 com um canal 100% anônimo, sem cookies e sem rastreio.

    Solicitar orçamento gratuito